Conheça Nosso Programa de Afiliados

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Você tem um blog, podcast ou canal sobre jogos analógicos e curte o Dungeonist? Então conheça o nosso programa de afiliados, uma oportunidade de divulgação de nossa plataforma, seus produtos e ainda ganhar com isto.

Nosso sistema de afiliados é bem simples, uma vez inscrito, você ganhará um token que você poderá utilizar nas suas publicações sobre o Dungeonist. Toda vez que alguém visitar nosso sistema através do seu link de afiliado e realizar a compra de um produto digital, dentro do prazo de 7 dias, você receberá 5% do valor da venda.

Você pode utilizar o token de diversas maneiras como, por exemplo, colocando um banner para nosso site na barra lateral do seu blog, escrevendo reviews e indicando nossos produtos ou compartilhando o nosso link na suas redes sociais. Para facilitar a vida de alguns dos nossos afiliados, nós criamos alguns banners que você pode utilizar e que se encontram no seguinte link: https://legacy.dungeonist.com/marketplace/banners

Para participar basta visitar a página de afiliados (https://legacy.dungeonist.com/marketplace/affiliate-dashboard/) e se inscrever, você receberá em seu e-mail o seu token e também acesso ao painel de afiliados onde você poderá verificar suas estatísticas. É necessário estar conectado ao nosso site para poder se inscrever. O token deve ser adicionado ao final dos endereços do nosso site que você compartilhar na forma de uma extensão: ?ref=token

Exemplo: Suponha que você queira adicionar um banner para a página inicial do nosso site e que seu token é o número 1. Ao invés de simplesmente utilizar nossa página inicial como https://legacy.dungeonist.com/marketplace/, você deve utilizar como https://legacy.dungeonist.com/marketplace/?ref=1.

Quando utilizar o nosso sistema de afiliados fique atento as seguintes regras:

  • É proibida a utilização do nosso sistema de afiliados por sites, blogs ou canais que propaguem mensagens ofensivas como preconceito, racismo ou ódio;
  • Os pagamentos são realizados trimestralmente em abril, julho, outubro e janeiro por meio de transferência bancária desde que o valor acumulado no trimestre anterior seja igual ou superior a R$ 10,00.
  • Caso em um trimestre o total arrecadado seja inferior a R$ 10,00, o valor será acumulado para os próximos trimestres até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
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